JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
30/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 30/04/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. QUESTÃO PREJUDICIAL A SER REVOLVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A matéria não analisada pela instância ordinária não pode ser conhecida pelo Superior Tribunal de Justiça em face da inexistência do necessário prequestionamento, o que constitui obstáculo intransponível à sequência recursal, ainda que opostos os embargos de declaração, nos termos da Súmula 211/STJ. 2. Inviável o sobrestamento do feito no caso de o recurso especial não apresentar o requisito do prequestionamento, uma vez que, decidida a matéria em recurso extraordinário, ficaria o Superior Tribunal de Justiça impossibilitado de se manifestar sobre assunto não apreciado pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 88.268/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
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