- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 21/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 21/05/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPI. CREDITAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA RECURSAL. MATÉRIA DECIDIDA PELO ÂNGULO CONSTITUCIONAL. REEXAME EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 2. Para que seu recurso especial seja admitido pela letra "a" do permissivo constitucional, o recorrente deve não apenas apontar, mas também demonstrar como teria o acórdão recorrido contrariado ou negado vigência a dispositivo de lei federal. 3. "O acórdão recorrido solucionou a controvérsia - creditamento de IPI na aquisição de insumos isentos, tributados à alíquota zero e não tributados - a partir da inteligência do art. 153, § 3º, da Constituição Federal, de maneira que a eventual reforma do aresto impugnado importaria em usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal" (REsp 1.088.509/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.089.848/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 21/5/2012.)
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