- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 25/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 25/05/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao determinar que, mesmo as matérias de ordem pública, precisam ser prequestionadas. 2. O entendimento de que é possível conhecer das questões de ordem pública de ofício, ainda que não prequestionadas ou suscitadas, na excepcional hipótese de o recurso especial ter sido conhecido por outros fundamentos, em razão do efeito translativo, foi superado em nova análise pela Corte Especial, que concluiu pela necessidade do requisito do prequestionamento na instância extraordinária. Precedente: AgRg nos EREsp 999.342/SP, Rel. Min. Castro Meira, Corte Especial, julgado em 24/11/2011, DJe 01/02/2012. 3. Hipótese em que a tese de existência de preclusão não foi analisada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.304.093/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 25/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.