- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 30/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 30/04/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUXÍLIO-INVALIDEZ. PORTARIA 931/MD-2005. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Com a publicação da Portaria 931-MD/05, que revogou a Portaria 406-MD/04, houve redução do valor do auxílio-invalidez de militar reformado, em violação do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, sendo devida a diferença correspondente à repercussão desse ato a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.394.758/RS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
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