- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 24/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 16/04/2013, p. 24/04/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR REFORMADO DAS FORÇAS ARMADAS. AUXÍLIO-INVALIDEZ. REDUÇÃO DO VALOR. PORTARIA Nº 931/MD/2005. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. DIREITO ÀS DIFERENÇAS. PRECEDENTES. 1. A alteração da forma de cálculo do auxílio-invalidez pago a militares reformados das Forças Armadas, implementada pela Portaria nº 931/2005 do Ministro da Defesa, resultou, segundo o Tribunal de origem, na redução do montante dos proventos do autor, em nítida violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, razão pela qual, em conformidade com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, faz jus às diferenças decorrentes desse ato. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.098.055/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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