- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 27/04/2012
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE SUA PRESUNÇÃO ANTE A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A Fazenda Nacional pretende a admissão de recurso especial que interpôs contra acórdão proferido pelo TRF da 1ª Região, que negou o redirecionamento de execução fiscal contra o sócio da sociedade empresária executada porque "não demonstra a agravante quaisquer elementos que possam caracterizar administração temerária da sociedade pelos sócios ora redirecionados, muito menos a dissolução irregular desta" (fl. 127). Expressamente, consignou-se que a certidão do oficial de justiça não consta dos autos (fl. 127). 2. A constatação da alegação fazendária de que houve dissolução irregular é dependente de prova, razão pela qual o recurso especial não serve à sua pretensão, conforme entendimento jurisprudencial contido na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 140.724/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
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