- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 27/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO CONTRA ACÓRDÃO QUE DECIDIU AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA O DEFERIMENTO DE LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PRETENSÃO PREJUDICADA. SÚMULA N. 405 DO STF. 1. Agravo regimental no qual se discute se a pretensão recursal da União encontra-se prejudicada pela superveniência de sentença de mérito em mandado de segurança. 2. A pretensão da União está prejudicada tanto pelo provimento do agravo regimental manejado pelo parquet distrital, uma vez que foi determinada a observância do teto constitucional pelo acórdão que julgou referido recurso, bem como pelo acórdão que reconheceu a parcial procedência do pedido mandamental. 3. O recurso especial em questão não tem mais utilidade à recorrente, mormente com a superveniência da sentença de parcial procedência, que implicou na revogação da liminar combatida. Aplicação do entendimento contido na Súmula n. 405 do STF. A respeito, ainda: REsp 1091148/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 08/02/2011; AgRg no Ag 1184864/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 09/12/2009. 4. Considerado o fundamento de que a pretensão recursal voltada contra a liminar encontra-se prejudicada, não se deve acolher a alegação de nulidade em razão da ausência de intimação pessoal da União a respeito da decisão que inadmitiu seu recurso extraordinário, o qual também pretende ver assegurado o conhecimento do agravo regimental, pois tal fato não trouxe nem trará prejuízo algum à recorrente, que teve admitido seu recurso extraordinário interposto contra o acórdão que julgou o mérito do mandado de segurança. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.236.801/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
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