Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 24/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. VERBETE N. 267 DA SÚMULA DO STF. - Descabe o uso do mandado de segurança como sucedâneo de recurso próprio, a teor do verbete n. 267 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 35.399/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 7/5/2012.)