JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
07/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 07/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. VERBETE N. 267 DA SÚMULA DO STF. - Descabe o uso do mandado de segurança como sucedâneo de recurso próprio, a teor do verbete n. 267 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 35.399/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 7/5/2012.)
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