JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. - O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo descabido o seu manejo contra ato judicial recorrível. Súmula 267/STF. - Agravo não provido. (AgRg nos EDcl no RMS n. 36.356/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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