- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 22/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 22/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE DE RECUSA. ONEROSIDADE. ANÁLISE INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ. 1. Por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada e pelo princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes Embargos de Declaração como Agravo Regimental. 2. Equiparando-se precatório a direito de crédito, pode a Fazenda Pública recusar a indicação do bem à penhora ou sua substituição por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da LEF. 3. Entendimento reafirmado no julgamento do REsp. 1.090.898/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC e na edição da Súmula 406/STJ. 4. Ademais, a análise de possível afronta ao princípio da menor onerosidade da execução (art. 620 do CPC) requer reexame de matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (EDcl no AREsp n. 114.897/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 22/5/2012.)
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