- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 11/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/04/2012, p. 11/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONTRATO BANCÁRIO - CABIMENTO - PEDIDO GENÉRICO - INEXISTÊNCIA. 1.- O contratante tem interesse processual para propor ação de prestação de contas em relação ao banco, objetivando esclarecer os lançamentos efetuados em contrato de abertura de crédito. 2.- Outrossim, o entendimento desta Corte é no sentido de que "não há se falar em pedido genérico de prestação de contas, quando o autor aponta o vínculo jurídico existente com o réu e especifica o período digno de esclarecimentos" (REsp 1.060.217/PR, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe 20.11.2008). 3.- Agravo improvido. (AgRg no REsp n. 1.305.301/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 11/5/2012.)
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