JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
13/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/02/2012, p. 13/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na ação de prestação de contas, inexiste pedido genérico se o autor indica o período e os lançamentos de débito efetuados pela instituição financeira a serem esclarecidos. Esta Corte de Uniformização já decidiu no sentido da negativa do direito ao exercício da ação em exame na hipótese de se exigir do autor detalhada descrição, na petição inicial, de datas, itens e lançamentos realizados em sua conta-corrente em desconformidade com o contrato celebrado entre as partes. Ademais, é direito do correntista solicitar informações acerca dos lançamentos realizados unilateralmente pelo Banco. Precedentes (REsp nºs 175.569/SC, 238.162/RJ, 114.237/SC; e AgRg no AgRg no Ag nº 402.420/SE). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.191.761/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
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