- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 13/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/02/2012, p. 13/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na ação de prestação de contas, inexiste pedido genérico se o autor indica o período e os lançamentos de débito efetuados pela instituição financeira a serem esclarecidos. Esta Corte de Uniformização já decidiu no sentido da negativa do direito ao exercício da ação em exame na hipótese de se exigir do autor detalhada descrição, na petição inicial, de datas, itens e lançamentos realizados em sua conta-corrente em desconformidade com o contrato celebrado entre as partes. Ademais, é direito do correntista solicitar informações acerca dos lançamentos realizados unilateralmente pelo Banco. Precedentes (REsp nºs 175.569/SC, 238.162/RJ, 114.237/SC; e AgRg no AgRg no Ag nº 402.420/SE). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.191.761/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.