JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
10/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/04/2012, p. 10/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. PRINCÍPIO DA COMUNICABILIDADE DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. EXISTÊNCIA DE BEM PARTICULAR. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 284 DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Salvo prova em contrário, no regime da comunhão parcial comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges. 2.- O Agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Incidência da Súmula 7 desta Corte. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 63.837/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 10/5/2012.)
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