JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
07/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 07/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA CELULAR. FRAUDE NO USO DA LINHA. COBRANÇA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. REEXAME DE PROVAS. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DESSEMELHANÇA FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 122.723/GO, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 7/5/2012.)
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