- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 07/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/04/2012, p. 07/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VÍCIO DE CITAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO EFETIVO. 1. Não havendo omissão a ser suprida no acórdão impugnado, inexiste a alegada violação do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. O Código de Processo Penal adotou o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual somente se declara a nulidade quando, além de alegada no momento adequado, for comprovado o efetivo prejuízo. 3. O comparecimento pessoal do acusado ao seu interrogatório, acompanhado por defesa técnica, afasta a alegação de nulidade do ato por ausência de citação. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.197.551/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 7/5/2012.)
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