- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/08/2025, p. 19/08/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO E CORRUPÇÃO PASSIVA. NULIDADE DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. CRIME PRÓPRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.O comparecimento espontâneo do réu com apresentação de defesa supre eventual vício na citação, aplicando-se o princípio pas de nullité sans grief quando não demonstrado prejuízo concreto à ampla defesa. 2.A alteração da conclusão das instâncias ordinárias sobre a existência de representação das vítimas e a configuração dos elementos do crime próprio demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.A aplicação de concurso material fundamentada na autonomia das condutas e a rejeição dos embargos de declaração não configuram violação ao dever de fundamentação quando as questões foram adequadamente enfrentadas pelo tribunal de origem. 4.Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.846.415/RO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
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