JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
04/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/04/2012, p. 04/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA. QUALIDADE DO TRABALHO E TEMPO EXIGIDO. QUESTÕES DEPENDENTES DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Conforme posicionamento consagrado na jurisprudência do STJ, nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma eqüitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do art. 20, CPC, considerando, como no caso dos autos, "a natureza e importância da causa" e "a qualidade do trabalho profissional desenvolvido e o tempo exigido", não estando o magistrado restrito aos limites percentuais estabelecidos no § 3º do referido artigo. Precedentes. 2. Inviável a análise de questão relativa a matéria dependente do reexame do conteúdo fático da lide, vedado nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 700.946/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 4/5/2012.)
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