JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
29/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/05/2012, p. 29/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INSUFICIENTES. FIXAÇÃO EQÜITATIVA. AÇÃO IMPROCEDENTE. TESE PACIFICADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOTÓRIO. 1- Na ausência de condenação, os honorários advocatícios hão de ser, eqüitativamente fixados pelo magistrado, com base no art. 20, § 4°, do CPC. 2- Questão jurídica, há muito firmada por esta Corte, não tendo sido demandado especial zelo profissional, não autoriza a majoração dos honorários advocatícios fixados. 3- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 72.270/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
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