JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
04/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 04/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO NA ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanear eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida. Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.379.154/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 4/5/2012.)
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