- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 28/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 16/09/2010, p. 28/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CULPA DO AGRAVADO. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se o agravante, a despeito de ter feito menção de que o aresto atacado teria violado o art. 535 do CPC, não demonstrou no que consistiria tal omissão, apresentando discussão genérica sobre o assunto, inviável o conhecimento, no ponto, do recurso especial (Súmula 284/STF). 2. Ademais, os arts. 275 e 278 do CPC não foram debatidos pelo Tribunal de origem, ressentindo-se a questão do indispensável prequestionamento. 3. A controvérsia recursal implica necessariamente reexame dos fatos e provas delineados nos autos, uma vez que cuida em definir se o agravado foi culpado ou não por acidente de trânsito, providência que não encontra espaço na via eleita nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.214.750/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 28/9/2010.)
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