JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
03/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/04/2012, p. 03/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 DO STJ. ART. 525, I, DO CPC. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PEÇA ILEGÍVEL. 1. Não se admite o recurso especial quando não ventilada, no acórdão proferido pelo tribunal de origem, a questão federal suscitada. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não deve ser conhecido o agravo de instrumento em caso de ausência, incompletude ou ilegibilidade das peças obrigatórias do art. 525, I, do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 136.866/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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