Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ÍNTEGRA DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 525, INCISO I, DO CPC. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência, no momento da interposição, das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do CPC (dentre as quais a cópia da íntegra da decisão agravada), importa em não conhecimento do agravo de instrumento. 2. A alegação de falha atribuída à origem, sem c…