- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 02/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 02/05/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTENTE. URV. LEI APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDAS SALARIAIS. SÚMULA 7/STJ. 1. Aduzem os agravantes que "o v. acórdão não se manifestou sobre a incidência da Lei nº 8.880/94, que trata expressamente da conversão de cruzeiro para URV, além de contrariar toda uma jurisprudência pacifica acerca dos prejuízos ocasionados pela lei estadual nº 11.510/94." (e-STJ fls. 261) 2. Inexistente, entretanto, a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou os temas abordados no recurso de apelação. 3. Vê-se, na verdade, que no presente caso a questão não foi decidida conforme objetivavam os agravantes, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. 4. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia acerca da lei aplicável para a conversão da remuneração dos servidores estaduais em URV foi dirimida conforme requerem os agravantes, nas razões do especial. 5. A Corte originária com espeque no arcabouço fático dos autos concluiu que não houve perdas salariais. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. A pretexto de intentar a correta valoração da prova, que decorre da errônea aplicação de um princípio legal ou da negativa de vigência de norma pertinente ao direito probatório, o recurso interposto pretende que se colha das provas produzidas uma nova conclusão, incabível nesta via recursal - Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 122.229/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 2/5/2012.)
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