JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
28/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/04/2012, p. 28/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. CONFIGURADA. OMISSÃO QUANTO A ASPECTOS DA PROVA RELEVANTES PARA O DESLINDE DO FEITO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Deixando o Tribunal de origem de se manifestar de forma satisfatória sobre vício apontado em sede de embargos de declaração tem-se por configurada a violação ao art. 535 do CPC. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.137.374/MT, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 28/8/2012.)
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