- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 25/04/2012
- Data de publicação
- 02/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 25/04/2012, p. 02/05/2012
AGRAVO. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO 12/STJ. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. - De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. - A reclamação contra julgado de Turma Recursal de Juizado Especial Cível e Criminal se assemelha ao agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC no que concerne à sua formação, não sendo possível a abertura de prazo para a juntada posterior de peça essencial. Precedentes. - Agravo não provido. (AgRg na Rcl n. 7.944/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 25/4/2012, DJe de 2/5/2012.)
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