JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/04/2012
Data de publicação
02/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 25/04/2012, p. 02/05/2012

Ementa

AGRAVO. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO 12/STJ. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. - De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. - A reclamação contra julgado de Turma Recursal de Juizado Especial Cível e Criminal se assemelha ao agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC no que concerne à sua formação, não sendo possível a abertura de prazo para a juntada posterior de peça essencial. Precedentes. - Agravo não provido. (AgRg na Rcl n. 7.944/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 25/4/2012, DJe de 2/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistindo nos autos, por ocasião do ajuizamento da Reclamação prevista na Resolução STJ 12/2009, cópia do acórdão proferido no julgamento dos embargos declaratórios e respectiva certidão de publicação, é de rigor a negativa de seguimento do feito. 2. A Reclamação, que deve ser apresent…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/06/2011

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. - A reclamação contra julgado de Turma Recursal de Juizado Especial Cível e Criminal, que tem previsão na Resolução STJ nº 12/2009, se assemelha ao agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC no que pertine à sua formação, não sendo possível a abertura de prazo para a juntada posterior de peça essencial. Precedentes. - Agravo não provido. (AgRg na Rcl n. 5.752/PR, relato…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 09/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ. ART. 6º. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Dispõe o art. 6º da Resolução n. 12/2009 do STJ: "As decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis". Entendimento pacífico da Segunda Seção. 2. Inexistindo nos autos cópia do acórdão impugnado e da respectiva certidão de publicação, é de rigor a negativa de seguimento do feito. A reclamação assemelha-se ao agravo de i…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO N. 12/2009. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ n. 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO N. 12/2009. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ n. 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.