JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/04/2012
Data de publicação
04/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 25/04/2012, p. 04/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistindo nos autos, por ocasião do ajuizamento da Reclamação prevista na Resolução STJ 12/2009, cópia do acórdão proferido no julgamento dos embargos declaratórios e respectiva certidão de publicação, é de rigor a negativa de seguimento do feito. 2. A Reclamação, que deve ser apresentada no prazo de 15 dias, se assemelha ao agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil no que pertine à sua formação, não sendo possível, após o ajuizamento da Reclamação, a juntada de peças essenciais. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 7.446/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 25/4/2012, DJe de 4/5/2012.)
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