JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/05/2012
Data de publicação
15/05/2012

STJ – Acórdão, Corte Especial, j. 02/05/2012, p. 15/05/2012

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONTRA O PODER PÚBLICO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGITIMIDADE. As limitações à concessão de antecipação dos efeitos da tutela, ou mesmo da execução de sentença antes do trânsito em julgado, contra o Poder Público, previstas na Lei nº 9.494, de 1997, não alcançam os pagamentos devidos aos servidores inativos e pensionistas, na linha da jurisprudência. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.545/RN, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 2/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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