Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 29/08/2012
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONTRA O PODER PÚBLICO. PAGAMENTO A SERVIDOR PÚBLICO. FLAGRANTE ILEGITIMIDADE. A decisão que antecipou os efeitos da tutela incorre no que a lei denomina de flagrante ilegitimidade porque a lei veda a concessão de medida liminar ou tutela antecipada que tenha por objeto pagamento de qualquer natureza (art. 2º-B da Lei nº 9.494, de 1997, e art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016, de 2009) e na espécie é di…