Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 19/06/2012
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DO PRAZO. 1. Passados cinco anos do arquivamento da ação executiva, impõe-se a declaração da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80. 2. Os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper o prazo de prescrição i…