JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 03/05/2012, p. 28/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não se aplica o prazo decadencial previsto no art. 18 da Lei n. 1.533/1951 quando se tratar de mandado de segurança preventivo. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.115.711/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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