Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 27/04/2011
MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. - Ajuizado o mandado de segurança após quase 6 (seis) anos da publicação do ato tido por coator, tem-se por configurada a decadência (art. 23 da Lei n. 12.016/2009). Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no MS n. 15.805/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 6/5/2011.)