Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 03/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não se aplica o prazo decadencial previsto no art. 18 da Lei n. 1.533/1951 quando se tratar de mandado de segurança preventivo. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.115.711/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 28/5/2012.)