JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/04/2011
Data de publicação
06/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 27/04/2011, p. 06/05/2011

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. - Ajuizado o mandado de segurança após quase 6 (seis) anos da publicação do ato tido por coator, tem-se por configurada a decadência (art. 23 da Lei n. 12.016/2009). Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no MS n. 15.805/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 6/5/2011.)
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