JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 14/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. - Na linha da jurisprudência desta Corte, o pedido de reconsideração ou o recurso administrativo sem efeito suspensivo não impede o curso do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 17.831/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 14/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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