JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
15/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/05/2012, p. 15/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NA DECISÃO AGRAVADA E DE RIGOROSO CUMPRIMENTO AOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS À DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. Não há a necessidade de que o julgador, tendo encontrado motivo suficiente para conferir sustentação jurídica ao decisum, responda pontualmente a eventuais questionamentos, muito menos examine a matéria sob o enfoque considerado adequado pelas partes. Precedentes. 2. Ainda que considerado o virtual cumprimento dos requisitos legalmente estabelecidos para a configuração do dissídio jurisprudencial, a questão submetida a julgamento encontra inexorável óbice na Súmula 7 desta Corte, uma vez que seria descabido, em sede de recurso especial, o exame de provas dos autos com vistas a um novo pronunciamento a respeito da adequação dos alimentos ao binômio necessidade/possibilidade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.362.627/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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