- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 28/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/09/2012, p. 28/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil. 2. A apuração da suficiência dos elementos dos autos para justificar a revisão dos alimentos e o valor respectivo fixado demanda o reexame do conjunto fático-probatório no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ), porque pressupõe necessariamente a análise dos requisitos relativos à necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 217.902/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.