JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
17/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/09/2014, p. 17/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO ALIMENTANTE. 1. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial e significa a emissão de juízo de valor pelo Tribunal a quo acerca da tese/questão cuja discussão se pretende nesta instância especial/extraordinária - ainda que sem menção expressa aos artigos de lei -, o que não se verifica na hipótese em tela, atraindo, por conseguinte, a aplicação das Súmulas 282 e 356/STF. 2. A Corte de origem, com base no acervo fático-probatório constante dos autos, levando em consideração o binômio necessidade/possibilidade, reputou adequado o valor estabelecido pelo magistrado singular para os alimentos. A inversão de tal conclusão pressuporia o reexame de fatos e provas, encontrando óbice, portanto, na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.366.911/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 17/9/2014.)
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