- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 14/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 03/05/2012, p. 14/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FURTO. VEÍCULO. REEXAME DE PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2. No caso concreto, a análise dos argumentos apresentados pela parte recorrente demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, especialmente no que tange à comprovação de responsabilidade por má prestação de serviço de rastreamento de veículo que ensejou o furto, o que é vedado em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 46.048/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
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