JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
29/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/03/2016, p. 29/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE RASTREAMENTO DE VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. 1. É vedada a percuciente incursão na esfera probatória, haja vista o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ. 2. No caso, afastar a falha na prestação do serviço, e por consequência a responsabilidade da agravante, é pretensão que exige o vedado reexame das circunstâncias fáticas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 813.686/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 29/3/2016.)
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