- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 11/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/05/2012, p. 11/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSTERIOR JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. REAPRECIAÇÃO DO TEMA PELA CORTE REGIONAL. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. 1. Na hipótese, houve superveniente rejulgamento da matéria, em razão de recurso repetitivo; todavia, o recurso especial já interposto não foi ratificado de modo expresso. 2. A necessidade de ratificação do recurso especial não decorre da manutenção ou alteração do primeiro acórdão, mas, sim, da necessidade de esgotamento da instância ordinária. Portanto, o simples fato de ter sido proferido acórdão posterior impõe-se ao recorrente o ônus de ratificar o seu recurso, sob pena de não conhecimento. Precedente: (REsp 1273131/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/02/2012, DJe 06/03/2012). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.275.777/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 11/5/2012.)
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