- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 23/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 23/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. POSTERIOR JUÍZO DE RETRATAÇÃO SENDO MANTIDO O ACÓRDÃO COM ALTERAÇÕES DE FUNDAMENTO (ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC). AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso concreto a Corte de Origem efetuou alterações de fundamento após o reexame previsto no art. 543-C, §7º, II, do CPC. Desse modo, o recurso especial antigo já não é apto para atacar tais fundamentos novos. Admitir o seu exame significaria apenas formalizar a aplicação das Súmulas n.n. 283 e 284 do STF, diante da presença de novos fundamentos que o antigo recurso especial não poderia prever. Daí a necessidade lógica de ratificação do recurso especial com os adendos de fundamento necessários. Precedentes: REsp 1.273.131/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 6.3.2012; REsp 1.292.560/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 13.4.2012. 2. Incidência por analogia da Súmula 418/STJ: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.436.705/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 23/4/2014.)
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