JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990 E ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258 do RISTJ, e em homenagem ao princípio da taxatividade, e da unirrecorribilidade, é incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por Órgão Colegiado do Superior Tribunal de Justiça. 2. O presente recurso foi interposto quando já havia inclusive sido certificado o trânsito em julgado do acórdão impugnado, diante do escoamento in albis, dos prazos para a interposição de qualquer recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.687.286/PB, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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