JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
16/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 03/03/2020, p. 16/03/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do RISTJ, e em homenagem aos princípios da taxatividade e da unirrecorribilidade, reputa-se incabível a interposição de agravo regimental contra decisão já proferida por Órgão Colegiado deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos. (AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.445.337/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 16/3/2020.)
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