JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
10/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 03/05/2012, p. 10/05/2012

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. INGRESSO. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL OU EXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ART. 17, V, DA LC 123/06. EXECUÇÃO FISCAL GARANTIDA POR PENHORA. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. PRECEDENTES. 1. A simples garantia da execução fiscal por penhora não suspende a exigibilidade do crédito tributário e, portanto, não atende ao requisito do art. 17, V, da LC 123/06 para fins de ingresso ou permanência da empresa no Simples Nacional. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.201.597/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 10/5/2012.)
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