- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 10/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/05/2012, p. 10/05/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. CEGUEIRA DO OLHO ESQUERDO. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. REINTEGRAÇÃO E REFORMA NA MESMA GRADUAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS À DATA DO LICENCIAMENTO. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O militar incapacitado para o serviço militar, ainda que em decorrência de enfermidade sem relação de causa e efeito com este, tem direito à reforma na mesma graduação em que se encontrava na ativa. Inteligência dos arts. 108, V, 109 e 110, § 1º, da Lei 6.880/80. 2. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, firmou a compreensão no sentido de que o autor ficou definitivamente cego do olho esquerdo em decorrência de enfermidade adquirida durante o serviço militar. 3. "A anulação do ato de licenciamento ex officio do autor, em decorrência de sua ilegalidade, tem como consequência direta e lógica a reintegração do militar às fileiras do Exército e ao pagamento dos vencimentos atrasados, respeitada a prescrição quinquenal" (REsp 1.056.031/PA, minha relatoria, Quinta Turma, DJe 16/11/09). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.245.319/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 10/5/2012.)
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