JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
10/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/05/2012, p. 10/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO NÃO INDICADO. DISPENSA DE RELATOR. PREVISÃO NO REGIMENTO DO TRIBUNAL A QUO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS FIXADAS NO EDITAL. CONVOCAÇÃO PARA SEGUNDA ETAPA. VINCULAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não é omisso o aresto que decide de forma fundamentada e suficiente os pontos suscitados, descabendo-se cogitar de negativa da prestação jurisdicional somente porque o julgado é contrário ao interesse da parte" (REsp 931.591/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJ 3/9/07). 2. Não se conhece do recurso fundado em dissídio jurisprudencial quando a parte recorrente deixa de apontar o dispositivo de lei federal que embasa a tese de "fato consumado". Com efeito, mostra-se ausente a pertinência do referido tema com o disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.784/99, por se tratar de dispositivos disciplinadores do exercício de autotutela da Administração, enquanto, na espécie, o recorrente intenta convalidar ato administrativo praticado em cumprimento de decisão judicial precária. 3. "Havendo previsão no Regimento Interno do Tribunal, é possível a dispensa do revisor da apelação desde que a matéria discutida nos autos seja eminentemente de direito" (REsp 775.381/SP, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 4/2/10). 4. Caso em que, a par de haver previsão regimental para a dispensa do revisor, a decisão fora tomada com amparo em fatos incontroversos, inclusive para o recorrente. 5. "Os aprovados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não têm direito subjetivo à nomeação, mas apenas expectativa de direito, que se submete ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração" (AgRg no RMS 33.822/PB, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 24/5/11). 6. Merece ser mantido acórdão que reconheceu a legalidade de edital que dispôs sobre a eliminação dos candidatos não convocados para a Segunda Etapa (Programa de Formação), haja vista que tanto a Administração quanto os candidatos ficam vinculados às regras estipuladas no instrumento convocatório do certame, pois "o edital é a lei do concurso, fixando normas garantidoras da isonomia de tratamento e igualdade de condições no ingresso no serviço público" (RMS 21.467/RS, Min. GILSON DIPP, Quinta Turma, DJ de 12/6/06). No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.201.478/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 22/2/11. 7. Não há como modificar a premissa fática adotada na instância ordinária sem incorrer em afronta ao Enunciado n. 7 da Súmula do STJ (REsp 1.229.272/PE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 24/2/11). 8. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.251.125/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 10/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 28/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. - Inexiste violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido decide as questões postas. - É vedado em recurso especial o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência do verbete n. 7 da Súmula desta Cort…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CURSO DE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Pretório Excelso, "não há obrigatoriedade da Administra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. NOVO CERTAME APÓS EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRIMEIRO. POSSIBILIDADE. 1. O fundamento utilizado pelo Tribunal de origem capaz de manter o acórdão hostilizado (de que a agravante teria sido reprovada no concurso)…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/12/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS PELO EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. "O candidato aprovado em concurso publico fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Com isso, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/09/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO PODER PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONCURSO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. O…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.