JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
09/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/05/2012, p. 09/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 115 DO STJ. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o recorrente deve estar regularmente representado no momento da interposição do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 115 do STJ, sendo incabível abertura de prazo para regularização após a apresentação do respectivo recurso. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 135.181/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 9/5/2012.)
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