- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 11/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/05/2013, p. 11/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não subscrito ou subscrito por advogado sem procuração nos autos é inexistente desde o momento de sua interposição perante o Tribunal de origem (Súmula 115 do STJ). Precedentes. 2. Juntado o instrumento de mandato apenas em autos que foram desapensados, incumbe à parte interessada promover a juntada de novo instrumento procuratório, sob pena de o recurso especial eventualmente interposto ser considerado inexistente, nos termos da Súmula 115/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 81.722/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 11/6/2013.)
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