- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 20/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/05/2012, p. 20/09/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS. COFINS. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ÀS EMPRESAS INSERIDAS NO REGIME ESPECÍFICO DE TRIBUTAÇÃO DENOMINADO REPORTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Ambas as Turmas integrantes da Primeira Seção desta Corte Superior firmaram entendimento no sentido de que a incidência monofásica, em princípio, não se compatibiliza com a técnica do creditamento; assim como o benefício instituído pelo artigo 17 da Lei n. 11.033/2004 somente se aplica aos contribuintes integrantes do regime específico de tributação denominado Reporto" (REsp 1.217.828/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 27/4/11). 2. Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.292.146/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 20/9/2012.)
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