JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/05/2012
Data de publicação
22/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 07/05/2012, p. 22/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. COMPROVANTE DO DEPÓSITO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO. 1. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. O fato de ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita não retira a obrigatoriedade do pagamento da multa, porquanto esta tem natureza de penalidade processual. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 765.878/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 7/5/2012, DJe de 22/5/2012.)
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