Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. De acordo com precedente da Corte Especial, "o prévio recolhimento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. O fato de ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita não retira a obrigatoriedade do pagamento da multa, porquanto esta tem natureza de penalida…