- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/05/2012
- Data de publicação
- 18/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 07/05/2012, p. 18/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA DECISÃO DA PRIMEIRA TURMA DESTA E. CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE NA DECISÃO. INADMISSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Salvo hipótese de teratologia ou manifesta ilegalidade da decisão, não cabe mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional oriundo de órgãos fracionários ou de Relator desta e. Corte Superior. Precedentes. II - Não há manifesta ilegalidade ou teratologia na decisão que, aplicando a jurisprudência consolidada deste e. Tribunal, não admite o processamento de agravo de instrumento em razão da falta de cópia do comprovante de recolhimento do porte de remessa e retorno do recurso especial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no MS n. 18.348/DF, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 7/5/2012, DJe de 18/5/2012.)
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