- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/05/2014
- Data de publicação
- 27/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 27/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ATACADO - ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe mandado de segurança contra decisão da Corte Especial, tendo em vista a impossibilidade de referido Órgão julgar ato por ele mesmo proferido, gerando uma situação de ser ao mesmo tempo autoridade coatora e órgão julgador. Precedentes. II - Para que seja cabível mandado de segurança contra ato judicial de órgão fracionário desta Corte é necessária a coexistência de dois pressupostos, quais sejam, a flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão, bem como o perigo de lesão irreversível, hipótese que não se verifica na espécie. III - Agravo interno desprovido. (AgRg no MS n. 18.991/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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