- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 17/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 08/05/2012, p. 17/05/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. DENÚNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. INÉPCIA NÃO EVIDENCIADA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente, circunstância que permite o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. NULIDADE DO JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. INTIMAÇÃO DO PATRONO DO PACIENTE PARA A RESPECTIVA SESSÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não havendo prévio requerimento expresso por parte do recorrente, que atua em causa própria, não há que se falar em nulidade do julgamento de habeas corpus realizado em sessão cuja data não lhe foi cientificada. Enunciado n.º 431 da Súmula do STF. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 31.682/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 17/5/2012.)
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